Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/10.5BESNT 0982/10
Data do Acordão:03/01/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O pagamento de juros indemnizatórios ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido.
II - Não podem ser outorgados juros indemnizatórios fora das situações previstas no artigo 43.º da LGT, sendo insuficiente o artigo 100.º do mesmo diploma para tal efeito, por não configurar uma cláusula geral de reconhecimento de tais juros.
Nº Convencional:JSTA000P30649
Nº do Documento:SA2202303010939/10
Data de Entrada:12/10/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: