Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0939/10.5BESNT 0982/10 |
Data do Acordão: | 03/01/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS CONHECIMENTO OFICIOSO |
Sumário: | I - O pagamento de juros indemnizatórios ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido. II - Não podem ser outorgados juros indemnizatórios fora das situações previstas no artigo 43.º da LGT, sendo insuficiente o artigo 100.º do mesmo diploma para tal efeito, por não configurar uma cláusula geral de reconhecimento de tais juros. |
Nº Convencional: | JSTA000P30649 |
Nº do Documento: | SA2202303010939/10 |
Data de Entrada: | 12/10/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |