Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037913 |
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Data do Acordão: | 05/02/2001 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
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Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR. INSPECTOR GERAL DE JOGOS. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
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Sumário: | I - A falta de fundamentação relevante para o efeito da nulidade da sentença a que se refere o art° 668°, n° 1, b), do Código de processo Civil, é avaliada com referência à "decisão" e não às afirmações produzidas como sua motivação. II - Ás infracções praticadas antes da entrada em vigor do DL 10/95, de 19 de Janeiro, é aplicável a anterior redacção dos art°s 138° a 150°, do DL 422/89, de 2 de Dezembro, competindo ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar em relação às infracções em causa (art° 5°, nº 1 do DL 10/95). III - Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "Caixa Vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza. V - A omissão de registo de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do nº 1 do art° 142° do DL 422/89. |
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Nº Convencional: | JSTA00056091 |
Nº do Documento: | SAP20010502037913 |
Data de Entrada: | 11/07/1996 |
Recorrente: | JESUS , TEODORO |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | DL 10/95 DE 1995/01/19 ART5. CPC96 ART668 N1 B. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART142 N1. |
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Aditamento: | ![]() |
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Texto Integral: |