Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/18.1BELRS
Data do Acordão:04/12/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IVA
ISENÇÃO
SUJEITO PASSIVO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Até à entrada em vigor da Lei n.º 49/2020, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva (UE) 2018/1910, do Conselho, de 4 de Dezembro de 2018 (pela qual foi alterada a redacção do artigo 138.º da Directiva 2006/112/CE), nem a obtenção pelo adquirente de um número de identificação IVA válido para a realização de operações intracomunitárias nem o seu registo no sistema VIES constituíam requisitos materiais da isenção de IVA de uma entrega intracomunitária, mas apenas exigências formais, insusceptíveis, per se, de pôr em causa o direito do alienante à isenção de IVA nas situações em que os requisitos materiais da entrega intracomunitária estivessem verificados.
Nº Convencional:JSTA00071709
Nº do Documento:SA22023041201061/18
Data de Entrada:01/24/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:RITI ART14
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 2006/112/CE ART138
Aditamento: