Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01438/03.7BALSB-C |
Data do Acordão: | 02/23/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
Sumário: | A simples transmissão do prédio expropriado a terceiros não constitui, “ipso facto”, causa legítima de inexecução do julgado que anulou o indeferimento de pedido de reversão – enquanto o prédio continuar a existir, física e juridicamente, como objeto possível de direito de propriedade privada. |
Nº Convencional: | JSTA00071676 |
Nº do Documento: | SAP2023022301438/03 |
Data de Entrada: | 01/17/2023 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 10.º, n.º 2 CPTA; ARTS. 166.º, 173.º e 178.º CPTA |
Aditamento: | |