Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/16 |
Data do Acordão: | 03/09/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte. II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à decisão (que a antecedeu e de que é consequência) que determinou o acesso directo da AT à informação e documentação bancária do sujeito passivo ao abrigo de alguma das alíneas do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT. III - O filho menor não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previsto no n.º 2 do art. 63.º-B da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00069601 |
Nº do Documento: | SA2201603090138 |
Data de Entrada: | 02/02/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
Legislação Nacional: | CPC13 ART154 ART615 B ART617 N1 ART230 N1 ART605 ART608 N2 ART269 N1 ART272 N1 ART1576. CONST76 ART205 N1. CPPTRIB99 ART125. LGT98 ART63-B N1 B N2 N4 ART77 ART11 N1 N2. CCIV66 ART1576. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01340/11 DE 2015/05/06.; AC STA PROC0833/13 DE 2015/05/14.; AC STA PROC050/15 DE 2015/05/20.; AC STA PROC0262/15 DE 2015/05/14.; AC STA PROC0897/09 DE 2010/04/28. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO DA NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG688-689. VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG231. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG636. |
Aditamento: | |