Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0783/11.2BEBRG |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
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Sumário: | I - Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de integrar nulidade. II - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 615º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. III - Resultando da análise do acórdão reclamado que o STA se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos pois o que importa é que o tribunal decida, como decidiu, as questões postas, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão, conclui-se que o acórdão não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29595 |
Nº do Documento: | SA2202206220783/11 |
Data de Entrada: | 06/23/2021 |
Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL,S.A. |
Recorrido 1: | A…………….. CENTRO COMERCIAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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