Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0432/18.8BELRA |
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Data do Acordão: | 06/17/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PENA DE ADMOESTAÇÃO COMPETÊNCIA |
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Sumário: | A questão do preenchimento (ou não) dos requisitos para (eventual) aplicação, à arguida, da pena de admoestação, impõe, na atuação do tribunal de recurso, a necessidade de, tal como sucede nos casos em que se tenha de ajuizar sobre a verificação (ou não) dos requisitos legais da dispensa e / ou da atenuação especial da(s) coima(s), levar a cabo, concretizar, juízos sobre a gravidade da infração e o grau da culpa, do agente, na prática da mesma, atividade equivalente ao tratamento/julgamento de questões factuais, na medida em que os aludidos juízos têm de ser inferidos de factos materiais, apreciados segundo a livre convicção do julgador e em conjugação com as regras da experiência comum, não requerendo o apelo à interpretação ou aplicação de quaisquer regras de direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26058 |
Nº do Documento: | SA2202006170432/18 |
Data de Entrada: | 02/12/2019 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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