Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052440/24.3BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
TRIBUNAL
UNIÃO EUROPEIA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:Solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a questão de saber se deve o artigo 57.º, n.º 4, alínea d), da Diretiva 2014/24/UE ser interpretado no sentido de que se opõe/permite que uma disposição nacional [como a alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP] seja aplicada a propostas apresentadas, em procedimento de adjudicação por lotes, por entidades especialmente relacionadas que constituam uma única empresa para efeitos do regime da concorrência, ainda que não compitam diretamente pelo mesmo lote, quando dessa atuação possa resultar a frustração do limite de lotes por concorrente fixado no programa do procedimento?
Nº Convencional:JSTA00072012
Nº do Documento:SA120260909052440/24
Recorrente:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO(S)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Revista admitida
Objecto:ac TCA Sul 22/1/2026
Decisão:Suspende a instância; Reenvio ao TJUE
Área Temática 1:Reenvio prejudicial
Área Temática 2:Contratação pública
Legislação Nacional:CCP: art70.º n.º2, g)
Legislação Comunitária:Art. 57.º n.º 4 alínea d) Diretiva 2014/24/EU; art 267.º TJUE; Recomendações (...) 2019/C 380/01, de 8/11/2019
Jurisprudência Nacional:STA (1.ª) 23/06/2022, proc. 0648/20.7BELRA e proc. 0193/21.3BELRA
Aditamento: