Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01082/05.4BEPRT-A |
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Data do Acordão: | 06/04/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ VELOSO |
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Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO DEMISSÃO ACTO DESCONFORME COM O JULGADO |
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Sumário: | Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26036 |
Nº do Documento: | SA12020060401082/05 |
Data de Entrada: | 09/12/2019 |
Recorrente: | MUNICÍPIO ………… |
Recorrido 1: | HERANÇA JACENTE DE A……………….. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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