Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0320/14.7BELRS |
Data do Acordão: | 10/27/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | PLURALIDADE DE EXECUÇÕES OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela [artigo 493º do Código de Processo Civil (CPC)] II - Tendo o Oponente - citado individual e autonomamente para cada uma das execuções e consciente que estas não estão apensadas - optado por deduzir uma só Oposição contra várias execuções, há que julgar verificada a excepção dilatória identificada em I. III - Não existe uma relação directa, imediata e necessária entre o julgamento da excepção em apreço e a não apreciação de mérito da pretensão que o Oponente quer ver judicialmente apreciada, já que poderá sempre, no prazo de 30 dias, intentar nova Oposição contra cada uma das execuções, nos termos do artigo 279°, n.º 2 do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P28400 |
Nº do Documento: | SA2202110270320/14 |
Data de Entrada: | 05/20/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |