Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/16.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ABONO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para determinar se há direito ou não ao pagamento de remuneração suplementar pelo exercício de funções de magistrado do Ministério Público, em regime de acumulação, assente em necessidades de serviço, pois além da divergência de julgados, a divergência de entendimento sobre as questões de direito colocadas, evidenciada no teor da declaração de voto de vencido, é reveladora da sua complexidade jurídica, assim como o caso em presença assume relevância social que determina que se deem por verificados os pressupostos da admissão da revista, tanto mais por não existir uma jurisprudência consolidada sobre a questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36107 |
| Nº do Documento: | SA1202609300676/16 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |