Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0289/18.9BELLE
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CADUCIDADE
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
IMPOSTO DE SELO
INCONSTITUCIONALIDADE
REGIME JURÍDICO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:As isenções fiscais dos n.ºs 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação.
Nº Convencional:JSTA000P28655
Nº do Documento:SA2202112090289/18
Data de Entrada:05/06/2021
Recorrente:A............ IMOBILIÁRIO – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: