Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03573/23.6BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que, como se verifica pela divergência das instâncias, a questão da aplicação do nº 1 do art. 120º do CPTA, quanto ao fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação da questão como suscitada nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33969 |
| Nº do Documento: | SA12025062603573/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |