Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03573/23.6BELSB
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Justifica-se admitir revista, uma vez que a situação dos autos tem relevância jurídica, e que, como se verifica pela divergência das instâncias, a questão da aplicação do nº 1 do art. 120º do CPTA, quanto ao fumus boni iuris, não é isenta de dúvidas, justificando a intervenção deste STA, para uma melhor dilucidação da questão como suscitada nos autos.
Nº Convencional:JSTA000P33969
Nº do Documento:SA12025062603573/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: