Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/24.7BEFUN
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - Só há nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
II - Não há nulidade por omissão de pronúncia relativamente a questões que, sendo do conhecimento oficioso, não foram suscitadas pelas partes.
III - A nulidade por excesso de pronúncia só pode verificar-se quando o tribunal conhece de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas partes
IV - Só se verifica uma nulidade processual quando seja praticado um acto não previsto na tramitação legal ou judicialmente definida ou quando seja omitido um acto que é imposto por essa tramitação; ou seja, a nulidade reporta-se à tramitação processual e constitui a sanção prevista para o atropelo da sequência processual, para o desvio ao formalismo processual que seja susceptível de influir na decisão da causa.
V - Proferida a decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal que a proferiu quanto à matéria da causa, sendo as únicas excepções as que decorrem da lei.
Nº Convencional:JSTA000P32559
Nº do Documento:SA220240911092/24
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: