Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/24.7BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Só há nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - Não há nulidade por omissão de pronúncia relativamente a questões que, sendo do conhecimento oficioso, não foram suscitadas pelas partes. III - A nulidade por excesso de pronúncia só pode verificar-se quando o tribunal conhece de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas partes IV - Só se verifica uma nulidade processual quando seja praticado um acto não previsto na tramitação legal ou judicialmente definida ou quando seja omitido um acto que é imposto por essa tramitação; ou seja, a nulidade reporta-se à tramitação processual e constitui a sanção prevista para o atropelo da sequência processual, para o desvio ao formalismo processual que seja susceptível de influir na decisão da causa. V - Proferida a decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal que a proferiu quanto à matéria da causa, sendo as únicas excepções as que decorrem da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32559 |
| Nº do Documento: | SA220240911092/24 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |