Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0264/11.4BEMDL 0667/18 |
Data do Acordão: | 10/15/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | LICENCIATURA REQUISITOS DE ADMISSÃO |
Sumário: | I - O legislador do DL 3/2011, de 6/1 (diploma que regula o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde), ao exigir como um dos requisitos de admissão a detenção de “licenciatura adequada”, remetendo, para este efeito, para a lista de licenciaturas constantes do art. 9º do DL 414/91, de 22/10, não diferenciou nem quis diferenciar entre licenciaturas “pré” ou “pós-Bolonha”. II – Com efeito, em 2011, passados já cinco anos após a implementação entre nós da reforma de Bolonha (operacionalizada pelo DL 74/2006, de 24/3), não é possível admitir que o legislador do DL 3/2011, ao remeter para aquela lista de licenciaturas constante do DL 414/91, sem exigir quaisquer requisitos suplementares, designadamente mestrados, não entendesse como suficientes tais licenciaturas ainda que obtidas “pós-Bolonha”. III - Ademais, a lista de licenciaturas constante do referido art. 9º do DL 414/91 já havia sido atualizada, quer pelo DL 501/99, de 19/11 quer pela Portaria 838/2010, de 1/9 (neste último caso, quatro anos após-Bolonha), pelo que nem é possível considerar que a remissão efetuada pelo DL 3/2011 seria para uma lista de licenciaturas “pré-Bolonha”. |
Nº Convencional: | JSTA000P26516 |
Nº do Documento: | SA1202010150264/11 |
Data de Entrada: | 10/18/2018 |
Recorrente: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |