Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0739/12.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 04/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Quando no recurso se questionam juízos fácticos formulados na sentença ou se invocam factos e documentos não absorvidos no probatório, pretendendo, em qualquer dos casos, daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29315 |
| Nº do Documento: | SA2202204210739/12 |
| Data de Entrada: | 02/16/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |