Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/12.8BEAVR
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT].
II - Quando no recurso se questionam juízos fácticos formulados na sentença ou se invocam factos e documentos não absorvidos no probatório, pretendendo, em qualquer dos casos, daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P29315
Nº do Documento:SA2202204210739/12
Data de Entrada:02/16/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: