Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/03
Data do Acordão:04/20/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO MÉDICO.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
ACTO ILÍCITO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - É enquadrável no âmbito da responsabilidade civil extracontratual - DL n° 48 051 de 1967.11.21 - a pretensão indemnizatória da autora, relativa a danos emergentes de um procedimento médico-cirúrgico de que foi alvo, num estabelecimento de saúde pública, ao qual recorreu na qualidade de utente.
II - Nos termos do art. 6° daquele diploma legal, a ilicitude não está centrada exclusivamente no resultado danoso - ilicitude de resultado - e está sempre na dependência do desvalor de um determinado comportamento - ilicitude de conduta.
III - Estando provado, no caso concreto, que o resultado espúrio - perfuração intestinal - foi originado, em termos causalmente adequados, pela intervenção cirúrgica efectuada - laqueação tubar por laparoscopia - e, gorado o intento da Ré de demonstrar que a perfuração intestinal estava incluída no universo dos riscos próprios, normais e comuns da cirurgia em causa, está justificada a convicção do tribunal a quo, que considerou provada a violação das leges artis.
Nº Convencional:JSTA00061026
Nº do Documento:SA1200404200982
Data de Entrada:05/19/2003
Recorrente:MATERNIDADE JÚLIO DINIZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART3.
CCIV66 ART340 ART342 N1 N2 ART344 N1 N2 ART483 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42434 DE 2000/03/09.; AC STA PROC42505 DE 1998/03/17.; AC STA PROC42545 DE 1998/11/26.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.; AC STA PROC42975 DE 1998/01/21.; AC STA PROC46706 DE 2001/02/13.; AC STA PROC1864/02 DE 2003/09/24.; AC STA PROC44949 DE 2000/07/04.; AC STA PROC45694 DE 2000/06/27.; AC STA PROC479/02 DE 2002/06/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS MÉDICOS PRATICADOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA PAG123.
SÉRVULO CORREIA AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA1996 PAG21 - PAG27.
GUILHERME DE OLIVEIRA IN RLJ ANO125 PAG34.
SINDE MONTEIRO A RESPONSABILIDADE MÉDICA EM PORTUGAL IN BMJ N332 PAG48 - PAG50.
MOITINHO DE ALMEIDA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E O SEU SEGURO.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO 125 PAG84.
MARCELO REBELO DE SOUSA RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE:CULPA DO AGENTE OU CULPA DA ORGANIZAÇÃO? IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA 1996 PAG172.
MARGARIDA CORTEZ RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG50 - PAG53.
ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VIII PAG246.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG312.
ANTUNES VARELA DAS OBROGAÇÕES EM GERAL VI 10ED PAG891.
JORGE RIBEITO DE FARIA DA PROVA NA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA IN REVISTA DA FDUP PAG117.
Aditamento: