Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0116/08.5BEVIS |
Data do Acordão: | 06/19/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC PERITOS INDEPENDENTES CONVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - São correcções por métodos directos as efectuadas em consequência de divergências quanto à qualificação de determinadas despesas como custos ou perdas para efeitos do art. 23.º do CIRC (na redacção em vigor à data) e, por isso, excluídas da possibilidade de revisão da matéria tributável ao abrigo do disposto no art. 91.º da LGT. II - No âmbito da revisão da matéria tributável corrigida com recurso a métodos indirectos, a falta da nomeação do perito independente, como requerido pelo contribuinte, constitui preterição de formalidade legal, ainda que tenha sido justificada pela AT com a falta de publicação no jornal oficial das listas de peritos independentes. III - No entanto, deve considerar-se convalidado o acto de fixação da matéria tributável se os peritos do contribuinte e do tribunal chegaram a acordo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24680 |
Nº do Documento: | SA2201906190116/08 |
Data de Entrada: | 02/21/2019 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |