Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0481/15.8BECTB 0396/17 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 04/26/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
![]() | ![]() |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO AUSÊNCIA DECISÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Inexiste contradição juridicamente relevante para efeitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência se o acórdão recorrido não decidiu a questão alegadamente em oposição, por entender que lhe estava vedado fazê-lo em razão da força do caso julgado.
II - E se não decidiu a questão, não pode tê-la decidido de forma contraditória. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30911 |
Nº do Documento: | SAP202304260481/15 |
Data de Entrada: | 07/06/2022 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |