Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0345/17.0BEFUN |
Data do Acordão: | 07/13/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC REVOGAÇÃO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EFEITOS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Não viola a Constituição da República Portuguesa a interpretação do artigo 210.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no sentido de que a revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF não importa o direito à recuperação, no período imediatamente posterior, dos encargos financeiros aludidos nesta norma, suportados anteriormente e até então não deduzidos. |
Nº Convencional: | JSTA000P31243 |
Nº do Documento: | SA2202307130345/17 |
Data de Entrada: | 10/06/2022 |
Recorrente: | A..., S.G.P.S., S.A. |
Recorrido 1: | AT-RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |