Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0125/19.9BEALM |
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Data do Acordão: | 04/12/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
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Sumário: | I – Estando suscitadas em recurso jurisdicional da sentença de tribunal tributário de 1ª instância, que avaliou a decisão de aplicação de coima, questões de facto é hierarquicamente competente para apreciar o mérito do recurso o Tribunal Central Administrativo territorialmente competente. II – São questões de facto as relativas ao concreto grau de culpa que lhe deve ser imputado pela prática da infracção e ao reconhecimento da sua responsabilidade para efeitos de verificação dos requisitos legais para dispensa ou a atenuação da coima ao abrigo do preceituado no artigo 32.º, n.ºs 1 e 2 do RGIT por essa decisão pressupor a formulação de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30833 |
Nº do Documento: | SA2202304120125/19 |
Data de Entrada: | 02/17/2023 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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