Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/19.9BEALM
Data do Acordão:04/12/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I – Estando suscitadas em recurso jurisdicional da sentença de tribunal tributário de 1ª instância, que avaliou a decisão de aplicação de coima, questões de facto é hierarquicamente competente para apreciar o mérito do recurso o Tribunal Central Administrativo territorialmente competente.
II – São questões de facto as relativas ao concreto grau de culpa que lhe deve ser imputado pela prática da infracção e ao reconhecimento da sua responsabilidade para efeitos de verificação dos requisitos legais para dispensa ou a atenuação da coima ao abrigo do preceituado no artigo 32.º, n.ºs 1 e 2 do RGIT por essa decisão pressupor a formulação de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência.
Nº Convencional:JSTA000P30833
Nº do Documento:SA2202304120125/19
Data de Entrada:02/17/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: