Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 088/18.8BEPNF |
Data do Acordão: | 05/09/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | ELEITOS LOCAIS IMPEDIMENTO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | I – Enquanto o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos constante da Lei n.º 64/93, de 26/8, só é aplicável aos membros de juntas de freguesia que exerçam o mandato em regime de permanência, o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/6, abrange todos os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e freguesias, os quais, nos termos do seu art.º 4.º, al. b), subal. v), ficam sujeitos ao dever de não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão. II – Face ao disposto no art.º 7.º, n.º 2, al. c), da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/8 e uma vez que o presidente da junta de freguesia tem lugar, por inerência, na assembleia municipal, incorre em inelegibilidade superveniente se, como sócio gerente de uma sociedade, vier a celebrar contrato de empreitada de obras públicas com o Município onde essa freguesia está integrada. III – A razão de ser dos aludidos impedimento e inelegibilidade radica na protecção da imparcialidade, com a finalidade de afastar a possibilidade de tratamentos de favor e a suspeição da comunidade sobre qualquer eventual favorecimento que a lei presume existir quando um eleito local celebra um contrato, que não seja de adesão, com a autarquia. IV – Assim, é de anular o acto de órgão do Município de Lousada que adjudicou a empreitada de obras públicas objecto de procedimento concursal a uma sociedade cujos sócios são o presidente da junta de uma freguesia integrada nesse município e a sua esposa e de que ele é o único gerente, por, nos termos do art.º 70.º, n.º 2, al. f), do CCP, essa proposta dever ser excluída. |
Nº Convencional: | JSTA000P24507 |
Nº do Documento: | SA120190509088/18 |
Data de Entrada: | 03/27/2019 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOUSADA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |