Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/12.6BESNT |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não podem considerar-se verificados os invocados requisito de relevância jurídica fundamental e de melhor aplicação do direito se existe vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão que o recorrente pretende erigir em objecto da revista e se a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação coerente e acertada das normas jurídicas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28507 |
| Nº do Documento: | SA2202111100791/12 |
| Data de Entrada: | 06/22/2021 |
| Recorrente: | A…………. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |