Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | TERRENO PRÉDIO URBANO MAIS VALIAS REGIME TRANSITÓRIO IRS |
| Sumário: | O artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448-A/88 de 30 de Novembro – diploma que aprovou o Código do IRS – deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32653 |
| Nº do Documento: | SAP20240926020/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |