Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/24.6BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que a decisão recorrida e a decisão fundamento tenham dado resposta oposta a uma mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando são distintas as situações fácticas em que assentaram as decisões em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32755 |
| Nº do Documento: | SAP20241017084/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |