Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/13.7BESNT |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | FARMÁCIA TRANSFERÊNCIA MUNICÍPIO DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A alínea c) do nº1 do artigo 2º, da Portaria nº352/2012, de 30.10, aplica-se também à transferência de farmácia para município limítrofe; II - A distância mínima de 100m exigida por essa norma, terá de ser aferida entre os dois pontos mais próximos dos edifícios em que funcionam a farmácia e o hospital, independentemente destes edifícios terem, ou não, logradouro envolvente; III - Não sendo a certidão camarária esclarecedora sobre o cumprimento dessa distância mínima, impõe-se proceder a nova aferição da mesma, tendo por pontos de referência os anteriormente referidos; IV - Na medida em que a «autorização concedida pelo INFARMED para transferência da farmácia» se baseou, relativamente ao requisito exigido pela alínea c) do nº1 do artigo 2º da Portaria nº352/2012, de 30.10, numa certidão camarária inidónea, porque certificadora de distância mínima aferida de modo desconforme à lei, também ela padece de vício de «violação de lei» indutor da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071106 |
| Nº do Documento: | SA1202108040954/13 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A…………, Lda |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Legislação Nacional: | L 26/2011, de 16/06 ART 2.º PORTARIA 352/2012, de 30/10 ART. 2.º, 1, C) |
| Aditamento: | |