Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0954/13.7BESNT
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:FARMÁCIA
TRANSFERÊNCIA
MUNICÍPIO
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS
CERTIDÃO
Sumário:I - A alínea c) do nº1 do artigo 2º, da Portaria nº352/2012, de 30.10, aplica-se também à transferência de farmácia para município limítrofe;
II - A distância mínima de 100m exigida por essa norma, terá de ser aferida entre os dois pontos mais próximos dos edifícios em que funcionam a farmácia e o hospital, independentemente destes edifícios terem, ou não, logradouro envolvente;
III - Não sendo a certidão camarária esclarecedora sobre o cumprimento dessa distância mínima, impõe-se proceder a nova aferição da mesma, tendo por pontos de referência os anteriormente referidos;
IV - Na medida em que a «autorização concedida pelo INFARMED para transferência da farmácia» se baseou, relativamente ao requisito exigido pela alínea c) do nº1 do artigo 2º da Portaria nº352/2012, de 30.10, numa certidão camarária inidónea, porque certificadora de distância mínima aferida de modo desconforme à lei, também ela padece de vício de «violação de lei» indutor da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00071106
Nº do Documento:SA1202108040954/13
Data de Entrada:01/11/2021
Recorrente:A…………, Lda
Recorrido 1:INFARMED-AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCAS
Decisão:PROVIDO
Legislação Nacional:L 26/2011, de 16/06 ART 2.º
PORTARIA 352/2012, de 30/10 ART. 2.º, 1, C)
Aditamento: