Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0813/16.1BEAVR |
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Data do Acordão: | 04/07/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULO ANTUNES |
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Descritores: | IRS INCIDÊNCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
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Sumário: | I- O conceito de “alienação onerosa” a que se refere no art. 10.º n.º1, a), do Código do I.R.S. - diploma alargado à generalidade dos imóveis que não apenas aos terrenos para construção a que se referia o Código do Imposto de Mais-Valias, entretanto revogado - não é substancialmente diverso do de “transmissão onerosa” a que se referia o n.º 1 do art. 1.º do Cód. de Imp. de Mais-Valias, sobre o qual a doutrina e a jurisprudência se pronunciou em termos de estar excluída a expropriação por utilidade pública. II - Do disposto no art. 4.º n.º2, g), da Lei n.º 106/88, de 17 de setembro, que autorizou o Governo a aprovar o Código do IRS, previu-se quanto a “mais-valias - os ganhos resultantes de transmissão onerosa de bens imóveis ou de partes sociais e outros valores mobiliários, da cessão do arrendamento e de outros direitos e bens afectos, de modo duradouro, ao exercício de actividades profissionais independentes, da transmissão onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não for o seu titular originário”. III- A expropriação por utilidade pública não se encontra abrangida pela norma de incidência da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do I.R.S., nem na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do mesmo código, pois tal redundaria em inconstitucionalidade orgânica, para além de que violaria o princípio da tipicidade. |
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Nº Convencional: | JSTA00071099 |
Nº do Documento: | SA2202104070813/16 |
Data de Entrada: | 12/17/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A………….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTS. 10.º, n.º 1, al a) e 44.º, n.º 1, al. b) do CIRS ART. 01.º, n.º1 do CIMV ART. 04.º, n.º 2, al. g), da LEI n.º 106/88, de 17/9 |
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Aditamento: | ![]() |
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