Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01011/14.4BEPRT |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ISENÇÃO DE IMPOSTO MONUMENTO NACIONAL |
Sumário: | Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais. |
Nº Convencional: | JSTA000P28487 |
Nº do Documento: | SA22021111001011/14 |
Data de Entrada: | 06/30/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |