Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/24.1BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Com base na contraposição entre as duas decisões arbitrais constata-se, de forma evidente, que não está em causa em cada uma delas a mesma questão de direito, desde logo porque não se vislumbra, sequer, nem uma identidade substancial das normas jurídicas aplicáveis, nem uma identidade dos factos a elas subsumíveis que são, tal como consta do probatório, absolutamente diversos. Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32750 |
| Nº do Documento: | SAP20241017050/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |