Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02326/14.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA HIERARQUIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos Tribunais Centrais Administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Quando no recurso se questionam os factos incluídos no probatório e/ou juízos fácticos formulados na sentença, pretendendo em qualquer dos casos daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28498 |
| Nº do Documento: | SA22021111002326/14 |
| Data de Entrada: | 11/02/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |