Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0174/19.7BEPDL |
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Data do Acordão: | 06/08/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS REVISÃO OFICIOSA |
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Sumário: | Não existem motivos (desde logo, de evolução legislativa) para deixar de continuar a entender da forma traduzida no acórdão, do STA, de 9 de janeiro de 2013 (01077/12), sobretudo, em casos, como o presente, onde a apresentação de uma declaração, pelo sujeito passivo, do imposto a liquidar, afasta, à partida, pela normalidade das situações típicas, a identificação/pressuposição de que o mesmo reúne condições para usufruir de um benefício fiscal, em cédula de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) [e de Imposto do Selo (IS)]. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29506 |
Nº do Documento: | SA2202206080174/19 |
Data de Entrada: | 04/08/2022 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | COOPERATIVA AGRÍCOLA ......... - ..... , CRL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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