Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/18.0BELRS |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC. II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29394 |
| Nº do Documento: | SA2202205180736/18 |
| Data de Entrada: | 05/11/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |