Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico (cfr.artº.141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação referente ao exercício de 2018, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P28669 |
| Nº do Documento: | SA2202112090732/19 |
| Data de Entrada: | 11/03/2021 |
| Recorrente: | A......... CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |