Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/24.0BALSB
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EXCLUSÃO
IVA
NORMA JURÍDICA
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - Não pode falar-se em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando, apesar de as decisões em confronto se pronunciaram sobre a exclusão da dedutibilidade do IVA relativamente a determinadas despesas, a decisão recorrida o faz por referência exclusiva ao n.º 1 do artigo do artigo 21.º do Código do IVA, que respeita às exclusões de dedução do imposto, enquanto a decisão fundamento o faz por referência ao n.º 2 do mesmo artigo, que prevê exceções à exclusão do direito à dedução.
Nº Convencional:JSTA000P33913
Nº do Documento:SAP202506250171/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: