Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EXCLUSÃO IVA NORMA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando, apesar de as decisões em confronto se pronunciaram sobre a exclusão da dedutibilidade do IVA relativamente a determinadas despesas, a decisão recorrida o faz por referência exclusiva ao n.º 1 do artigo do artigo 21.º do Código do IVA, que respeita às exclusões de dedução do imposto, enquanto a decisão fundamento o faz por referência ao n.º 2 do mesmo artigo, que prevê exceções à exclusão do direito à dedução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33913 |
| Nº do Documento: | SAP202506250171/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |