Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03198/16.2BELRS |
| Data do Acordão: | 06/22/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira; II - As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor no ano de 2014 não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, da capacidade contributiva e da equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29614 |
| Nº do Documento: | SA22022062203198/16 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |