Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03198/16.2BELRS |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA BANCO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
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Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira; II - As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor no ano de 2014 não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, da capacidade contributiva e da equivalência. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29614 |
Nº do Documento: | SA22022062203198/16 |
Data de Entrada: | 09/28/2021 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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