Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0118/13.0BEPRT |
Data do Acordão: | 03/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO EXPRESSO |
Sumário: | Para os efeitos da formação da presunção do indeferimento tácito a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o prazo de 60 dias a que alude o n.º 5 do seu artigo 66.º inicia-se no momento em que se completa o prazo de 15 dias para o autor do ato recorrido o revogar ou o fazer subir ou a contar da sua remessa ao órgão competente para dele conhecer, se esta ocorrer anteriormente. |
Nº Convencional: | JSTA000P27300 |
Nº do Documento: | SA2202103100118/13 |
Data de Entrada: | 12/10/2019 |
Recorrente: | A.................... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |