Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01453/04.3BELSB |
Data do Acordão: | 01/08/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | IVA FACTURA REGULARIZAÇÃO |
Sumário: | Em 2000, a regularização de IVA quanto a faturas emitidas, tendo sido efetuada com “notas de devolução” tinha de obedecer aos requisitos previstos no n.º 5 do art. 35.º do CIVA, em que que se previam as “formalidades das facturas”, mas não a formalidades relativas à prova da regularização ou do reembolso, nomeadamente, tendo intervindo comissionistas. |
Nº Convencional: | JSTA000P25390 |
Nº do Documento: | SA22020010801453/04 |
Data de Entrada: | 12/19/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |