Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Sendo a questão que a Recorrente considera ter sido decidida em sentido divergente a de saber se os dividendos decorrentes de participações afectas a carteiras de seguros unit linked beneficiam ou não do regime de eliminação da dupla tributação económica previsto no art. 51.º, n.ºs 1 e 6, do Código do IRC, na redacção introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, não pode considerar-se verificada a requerida “identidade da questão jurídica fundamental” se a decisão recorrida se limitou a apreciar a questão da invocada equiparação entre as sociedades de seguros e as sociedades de investimento, que o CAAD recusou, e na decisão fundamento se apreciou a questão da inviabilidade do afastamento do art. 50.º do CIRC pelo n.º 6 do art. 51.º do mesmo Código, na referida redacção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33907 |
| Nº do Documento: | SAP202506250114/22 |
| Recorrente: | A..., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |