Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0114/22.6BALSB
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - Sendo a questão que a Recorrente considera ter sido decidida em sentido divergente a de saber se os dividendos decorrentes de participações afectas a carteiras de seguros unit linked beneficiam ou não do regime de eliminação da dupla tributação económica previsto no art. 51.º, n.ºs 1 e 6, do Código do IRC, na redacção introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, não pode considerar-se verificada a requerida “identidade da questão jurídica fundamental” se a decisão recorrida se limitou a apreciar a questão da invocada equiparação entre as sociedades de seguros e as sociedades de investimento, que o CAAD recusou, e na decisão fundamento se apreciou a questão da inviabilidade do afastamento do art. 50.º do CIRC pelo n.º 6 do art. 51.º do mesmo Código, na referida redacção.
Nº Convencional:JSTA000P33907
Nº do Documento:SAP202506250114/22
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
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