Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/23.0BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACÓRDÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Porque em sede de apreciação preliminar da admissibilidade da revista não há que apreciar e decidir as questões suscitadas na revista, mas apenas que, preliminar e sumariamente, verificar a admissibilidade da revista em face dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 285.º do CPPT, não é possível configurar a omissão de pronúncia por falta de apreciação de alguma daquelas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35143 |
| Nº do Documento: | SA22026022501027/23 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |