Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0985/04 |
Data do Acordão: | 02/22/2006 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. DANO MORAL. JUROS. |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei nº 48.051, de 21.11.67, é ilícita a conduta que infrinja as normas e princípios legais ou regulamentares aplicáveis, ou ainda as regras de prudência comum. II - Faltam aos seus deveres de cuidado e diligência os médicos e enfermeiros do hospital em que determinada doente foi operada, para remoção de útero, ovário e tropa esquerdos, devido a miomatóse uterina, que, em várias consultas subsequentes, ao longo de vários meses, não diligenciaram pela determinação das causas de corrimento de pus e sangue abundante e muito fétido, de que, poucos dias após aquela operação, a doente passou a sofrer e de que, repetidamente, se queixou naquelas consultas. III - Sendo elevado o grau de culpa dos agentes do réu, e muito graves os padecimentos físicos e psíquicos da vítima, que, devido à deficiência da assistência por aqueles prestada, perdeu 70 cm do intestino delgado e ficou privada do ovário e a trompa direitos, com consequente deformação óssea, sofrendo com gravidade e mais precocemente de osteoporose, sente grande dificuldade em suster pesos, mesmo pequenos, ou de fazer esforços, sofreu a recuperação, dolorosa e demorada, de várias cirurgias a que foi sujeita e está obrigada a cuidados especiais com a alimentação e impedida de ingerir certos alimentos, tem-se por adequado o montante de € 30.000,00, como compensação a atribuir aquela vítima, a título de danos não patrimoniais. IV - Em casos de responsabilidade civil por factos ilícito, como o dos presentes autos, o devedor constitui-se em mora a partir da interpelação feita mediante a citação para a acção judicial em que se peça a sua condenação a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA00063024 |
Nº do Documento: | SA1200602220985 |
Data de Entrada: | 10/01/2004 |
Recorrente: | A... - HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Recorrido 2: | HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART496 N3 ART566 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC 1508/01 DE 2002/05/09 IN DR IS-A DE 2002/06/27.; AC STA PROC671/04 DE 2005/06/29. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 10ED PAG607. |
Aditamento: | |