Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01097/21.5BEPRT |
Data do Acordão: | 05/04/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P30954 |
Nº do Documento: | SA12023050401097/21 |
Data de Entrada: | 12/15/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE AMARANTE |
Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO I. Relatório 1. A... UNIPESSOAL LDA - identificada nos autos - veio requerer a retificação do Acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de janeiro de 2023, na parte em que o mesmo a condenou em custas, apesar de nele ter feito vencimento. Compulsados os autos, verifica-se que a Recorrida tem razão, e que por lapso o seu requerimento de fls. 2209 [processo eletrónico] não foi oportunamente decidido em conjunto com o pedido de retificação do mesmo acórdão de fls. 2214 [processo eletrónico] apresentado pelo Recorrente. Assim, no referido acórdão, onde se lê «Custas pelo Recorrido» deve ler-se «Custas pelo Recorrente». IV. Decisão Em face do exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em deferir o pedido e retificar o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de janeiro de 2023, nos termos peticionados. Notifique-se Lisboa, 4 de maio de 2023. - Cláudio Ramos Monteiro (relator) - José Francisco Fonseca da Paz - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva. |