Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037220 |
Data do Acordão: | 06/23/1998 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADELINO LOPES |
Descritores: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA LOTARIA INSTANTANEA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR REGIÃO AUTÓNOMA |
Sumário: | I - O Dec-Lei n. 314/94 de 23/12, além do acto administrativo de concessão à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa do jogo "Lotaria Instântanea" contem também um conjunto de disposições normativas emanadas da competência legislativa do Governo que, carácter geral e abstrato, introduzem no ordenamento jurídico português numanova modalidade de lotaria, definem o respectivo conceito e estabelecem as normas relativas à sua organização e funcionamento. II - Sendo constitucionalmente válida, não pode deixar de se aceitar a qualificação jurídica do jogo em análise com lotaria, feita no articulado do Dec-Lei 314/94, devendo extrair-se dessa qualificação as necessárias consequências jurídicas. III - Estabelecida legalmente a qualificação do jogo "Lotaria Instantânea" como numa modalidade de lotaria e estando excluída da transferência para as Regiões Autónomas a autorização para conceder e organizar as lotarias, não é incompatível, nem viola o art. 1 do DL. 420/80 de 29/9, o acto administrativo contido no DL 314/94, que concede à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito de explorar, em regime de exclusivo, em todo o território nacional, aquele jogo. |
Nº Convencional: | JSTA00049648 |
Nº do Documento: | SAP19980623037220 |
Data de Entrada: | 01/28/1998 |
Recorrente: | ASSOC DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 98 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 ART2. DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 PARÚNICO ART43 - ART45. DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1. ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA APROVADOS PELO DL 322/91 DE 1991/08/26. DL 318/84 DE 1984/10/01. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART160. CONST92 ART201 N1 A C ART229 N1 A. |
Texto Integral: |