Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01154/18.5BESNT |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO CAPITAL MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS |
Sumário: | Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por desconformidade com o artigo 63.º do TFUE. |
Nº Convencional: | JSTA000P27670 |
Nº do Documento: | SA22021051201154/18 |
Data de Entrada: | 10/14/2019 |
Recorrente: | A................................ |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |