Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0372/17.8BEPRT |
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Data do Acordão: | 12/09/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | IRC REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO SOCIEDADE |
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Sumário: | Entre 1 de janeiro de 2011 e 30 de março de 2016, o art. 88.º n.º 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28658 |
Nº do Documento: | SA2202112090372/17 |
Data de Entrada: | 10/28/2021 |
Recorrente: | A............ - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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