Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/17
Data do Acordão:12/20/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
CONCURSO
ACESSO À INFORMAÇÃO
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Sumário:I - Do art. 83º do CPA resulta que a Administração, no âmbito da informação procedimental, tem o ónus de invocar que, relativamente aos terceiros abrangidos nos documentos que lhe foram requeridos, ocorre violação da protecção dos dados pessoais nos termos da lei.
II - Enquadra-se no art. 6.º al. e) da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, o acesso, no âmbito de um concurso, aos relatórios de avaliação, respetivas classificações atribuídas em cada um dos critérios de seleção e à sua fundamentação com expressa referência aos documentos que se referem a cada candidato.
III - Os referidos documentos em anonimato não permitem que se possa exercer o direito de sindicar o acto.
IV - O princípio da proporcionalidade implica que os interesses do requerente prevalecem sobre os dos candidatos em manter em segredo a sua participação num procedimento que é público.
Nº Convencional:JSTA00070456
Nº do Documento:SA1201712200870
Data de Entrada:10/09/2017
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2017/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
DIR ADM CONT - INTIMIÇÃO CONS DOC.
Legislação Nacional:L 67/98 ART6 ART3 F.
CPA91 ART83.
CONST ART268.
CPA2015 ART82 ART83 ART84 ART170
CPTA2015 ART78 ART78-A ART80
Aditamento: