Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0870/17 |
Data do Acordão: | 12/20/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS CONCURSO ACESSO À INFORMAÇÃO PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
Sumário: | I - Do art. 83º do CPA resulta que a Administração, no âmbito da informação procedimental, tem o ónus de invocar que, relativamente aos terceiros abrangidos nos documentos que lhe foram requeridos, ocorre violação da protecção dos dados pessoais nos termos da lei. II - Enquadra-se no art. 6.º al. e) da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, o acesso, no âmbito de um concurso, aos relatórios de avaliação, respetivas classificações atribuídas em cada um dos critérios de seleção e à sua fundamentação com expressa referência aos documentos que se referem a cada candidato. III - Os referidos documentos em anonimato não permitem que se possa exercer o direito de sindicar o acto. IV - O princípio da proporcionalidade implica que os interesses do requerente prevalecem sobre os dos candidatos em manter em segredo a sua participação num procedimento que é público. |
Nº Convencional: | JSTA00070456 |
Nº do Documento: | SA1201712200870 |
Data de Entrada: | 10/09/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2017/05/04. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. DIR ADM CONT - INTIMIÇÃO CONS DOC. |
Legislação Nacional: | L 67/98 ART6 ART3 F. CPA91 ART83. CONST ART268. CPA2015 ART82 ART83 ART84 ART170 CPTA2015 ART78 ART78-A ART80 |
Aditamento: | |