Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0199/06.2BEPRT |
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Data do Acordão: | 04/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
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Sumário: | I - O relevo jurídico ou social da questão objecto da revista deve ser ponderado em termos objectivos, e não subjectivos, sendo que não parece objectivamente útil ou relevante reponderar uma questão de aplicação da lei processual tributária que vigorava há mais de duas décadas. II - Em face do quadro legal então vigente não se concede que a decisão das instâncias seja desprovida de racionalidade jurídica ou ostensivamente errada ou juridicamente insustentável. III - Constitui jurisprudência pacífica que as questões de inconstitucionalidade não justificam não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33582 |
Nº do Documento: | SA2202504090199/06 |
Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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