Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0199/06.2BEPRT
Data do Acordão:04/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - O relevo jurídico ou social da questão objecto da revista deve ser ponderado em termos objectivos, e não subjectivos, sendo que não parece objectivamente útil ou relevante reponderar uma questão de aplicação da lei processual tributária que vigorava há mais de duas décadas.
II - Em face do quadro legal então vigente não se concede que a decisão das instâncias seja desprovida de racionalidade jurídica ou ostensivamente errada ou juridicamente insustentável.
III - Constitui jurisprudência pacífica que as questões de inconstitucionalidade não justificam não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P33582
Nº do Documento:SA2202504090199/06
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: