Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015211 |
| Data do Acordão: | 05/05/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Na economia e no espírito do CIMV não assume a natureza do terreno para construção uma parcela de terreno situada em zona não urbanizada, nem fazendo parte de qualquer plano de urbanização já aprovado, que foi alienado à EDP para a construção da Central Térmica do Pego, sem que do título aquisitivo constasse também o seu destino. |
| Nº Convencional: | JSTA00038257 |
| Nº do Documento: | SA219930505015211 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5303 DE 1988/11/16.; AC STA PROC5255 DE 1988/06/28. |
| Aditamento: | |