Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/23.7BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando a recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35134 |
| Nº do Documento: | SA2202602250678/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |