Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01289/15.6BELRA |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | INSOLVÊNCIA REVERSÃO |
Sumário: | O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art. 23.º nºs 2 e 7 LGT). |
Nº Convencional: | JSTA000P27672 |
Nº do Documento: | SA22021051201289/15 |
Data de Entrada: | 02/10/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |