Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/13
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSALIDADE ADEQUADA
NEGLIGÊNCIA MÉDICA
Sumário:I – Houve violação das leges artis, e por isso, a conduta do réu deve qualificar-se como ilícita, pela não opção imediata pela cesariana, na seguinte situação de facto:- a partir da 5.55 horas os médicos deviam comprovar a situação de sofrimento fetal agudo e bradicarida fetal (facto 42); - Verificou-se uma situação de sofrimento fetal agudo, pelo menos a partir de 1 momento situado entre as 5:48 e as 6:10 (facto 31); - O período expulsivo demorou entre 20 a 35 minutos (facto 36);- O bebe nasceu às 6 horas e 30 minutos (facto 10);- Nasceu muito hipótico, com bracardia e sem movimentos respiratórios (facto 32);- Em virtude de encefalopatia hipóxico-isquémica, o autor foi internado de imediato na Unidade de Cuidados Intensivos de Recém-Nascidos do réu HUC e necessitou de reanimação profunda, tendo iniciado ventilação artificial que se prolongou até ao 7º dia de vida (facto 33);-Teve convulsões (facto 34);- Sofreu lesões no pavilhão auricular, uma fractura parietal extensa e hemorragia craniana interna (facto 35);- O período expulsivo do parto demorou entre 20 a 35 minutos, e houve, pelo menos duas tentativas de extrair o bebé por fórceps, uma pela Dra. A……. (sem êxito) e outra pelo Dr. B……. (esta bem sucedida), e o autor falecido veio a sofrer de hipoxia - isquémica (falta de afluxo de oxigénio ao cérebro – e, depois, um estado de paralisia cerebral grave (36).
II – Verifica-se ainda culpa do réu na medida em que a violação do dever objectivo de cuidado (traduzido na violação das leges artis) podia e devia ser evitada. III – Existe nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e os danos sofridos pelo bebé, decorrentes das lesões sofridas durante o parto. Contudo, não se tendo provado que a morte do autor – ocorrida 10 anos depois – tenha sido causada pelas lesões sofridas durante o parto, não deve o réu ser condenado a ressarcir – com autonomia – o dano morte.
Nº Convencional:JSTA00068892
Nº do Documento:SA1201409100812
Data de Entrada:05/07/2013
Recorrente:A....E HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051/67 DE 1967/11/21 ART6.
DL 282/77 DE 1977/07/05.
CCIV66 ART494 ART496 N4 ART342 N1.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC0477/11 DE 2012/03/13.
AC STA PROC0982/03 DE 2004/04/20.
AC STA PROC01504/13 DE 2014/05/15.
AC STJ PROC14143/07.6TBVNG.P1.S1 DE 2012/05/31.
AC STJ PROC425/04.2TBCTB.C1.S1.6 DE 2011/09/27.



Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1982 PÁG303.
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